Sandra Ty

arquiteta

Laudos para reformas de acordo com a NBR 16280

Solicite uma visita para propormos a devida orientação de sua reforma.

Analisaremos o que poderá ser feito e a maneira segura de executar qualquer intervenção sem colocar em risco a segurança de seu edifício. Será feito a Comunicação dos reparos junto à Prefeitura quando necessário, e apresentado ao sindico o Laudo contendo:

  • Descritivo da reforma, item por item

  • Argumentação do proposto.

  • Apresentação da RRT ( Registro de Responsabilidade Tecnica - arquiteto) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica – engenheiro civil)

  • Cópia do protocolo de comunicação de reparos quando houver.

Inicialmente poderemos emitir um laudo em até 24 horas, (Zona Norte de São Paulo), e outras regiões com prazo a ser definido.

O laudo será acompanhado de RRT

Ligue para (11) 9 9909-6171 e fale com Sandra

Informações importantes:

A partir de 18 de abril, toda reforma de imóvel no território nacional, que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas, ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

A citada norma em nada alterou a legislação civil vigente, portanto, a realização de obras no interior das unidades autônomas, de qualquer porte, requer cuidados e providencias, por conta dos riscos inerentes ao processo, bem como procedimentos legais junto a Municipalidade e condomínio, a fim de resguardar o direito dos demais condôminos.

Estas e outras diretrizes constam da NBR 16280:2014 “Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas — Requisitos” da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada em 18 de março. A iniciativa da proposta da norma vem de encontro a maior segurança nas edificações com intuito de evitar desabamentos como já ocorreu em São Paulo e Rio de Janeiro.

A norma orienta ainda o proprietário ou responsável legal pelo prédio a informar em detalhes o usuário ou o síndico sobre o plano de manutenção a partir da reforma. “A norma não serve só para os condomínios. É também para as demais edificações, como um prédio locado para vários inquilinos. “O texto define as condições de manutenção, que não podem cessar nem durante a obra. A reforma não pode bloquear as rotas de fuga e as saídas de emergência”, por exemplo. Temos que manter o real controle das alterações dos edifícios, impedindo que ações sejam tomadas de modo a prejudicar o desempenho dos sistemas e aumentar a segurança da edificação.

É de importância que os síndicos e administradoras de condomínios tenham conhecimento desta norma de desempenho a adaptem em seu regulamento interno com relação as regras para realização de obras, transporte de materiais, descarte de entulho, além de solicitar a prévia entrega da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica.

É recomendado que as obras e reformas não mexam na estrutura do edifício pois as mesmas, em sua maioria, não foram feitas para serem alteradas.

As obras de pequeno porte incluem troca de piso, azulejos, pintura, substituição de torneiras, luminárias dentro das potências calculadas. Neste caso, uma comunicação por escrito ao síndico é o bastante, desde que elaborada por um técnico com sua devida identificação. Nela, deve constar a informação de que a intervenção não causará impactos na estrutura do prédio ou interferirá nas redes de água, gás e energia.

Já nas obras de grande porte, como remoção de paredes, instalação de pisos especiais, reformas nas instalações hidráulicas ou elétricas, é obrigatória a apresentação de um projeto detalhado e apresentação de um responsável técnico.

Acidentes graves já foram registrados em obras mal executadas e sem supervisão de profissionais qualificados. As novas regras são mais rígidas e os condomínios devem se conscientizar de que não há mais espaço para amadorismo na construção civil.

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